COMUNICADO

 

 

COMUNICADO

 

            Tendo em conta as declarações públicas da Sra. Bastonária da Ordem dos Enfermeiros e da Sra. Presidente da Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros, o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos entendeu necessário proceder ao seguinte COMUNICADO.

Portarias nº 26/2019 e 27/2019

Foram hoje publicadas as portarias nº26/2019  e 27/2019 que procedem respetivamente à adaptação do subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração pública (SIADAP 3) a trabalhadores integrados na carreira especial farmacêutica e  à Regulamentação dos requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho, no âmbito da carreira especial farmacêutica .

O SNF reuniu ontem dia 29 de Novembro com o Sr. Secretário Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira, Dr.Pedro Miguel Câmara Ramos, para dar início às negociações, com vista a estabelecer os instrumentos de regulação coletiva que permitam que os trabalhadores do Serviço Regional de Saúde da Madeira usufruam de acordos semelhantes aos que foram assinados para os trabalhadores com CIT e CTFP para o território continental.

Manteremos os sócios informados dos desenvolvimentos nesta matéria.

A Direção

O Tribunal da Relação do Porto deu razão a uma farmacêutica de 34 anos que foi despedida pelo Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto por se encontrar grávida de cerca de 29 semanas de gestação.
O IPO-Porto foi condenado a pagar a Mariana Monteiro 2 500 euros ” a título de danos não patrimoniais”, num processo que remonta a finais de 2016.
“Estou bastante feliz com o desfecho do processo. É com regozijo que vejo finalizada uma situação que se arrastou durante dois anos e que gerou bastante instabilidade na minha vida”, disse à Lusa Mariana Monteiro.
Para a farmacêutica, ficou provado que o IPO-Porto agiu de “má-fé”, numa situação “discriminatória”. “Temos de nos fazer ouvir e lutar pelo nosso direito”, frisou.
Para o sindicato Nacional dos Farmacêuticos (SNF), ficou provado que o IPO-Porto utilizou o mecanismo do período experimental para despedir esta trabalhadora, alegando que tinha sido efetuada uma avaliação que não foi positiva, sendo que a trabalhadora já tinha cerca de dois anos de experiência nas funções e foi contratada pelo IPO após autorização expressa do Ministério da Saúde, com base nessa mesma experiência e avaliações positivas anteriores.
“No decurso da ação judicial, o IPO argumentou que não poderia ter grávidas a exercer as funções na área de Farmácia – Ensaios Clínicos. Contudo, ficou também demonstrado que o IPO já teve (e enquanto decorria o julgamento ainda tinha) várias trabalhadoras grávidas a efetuar as mesmas funções, no mesmo local e com a mesma chefia e sem que tivesse efetuado qualquer exame de medicina do trabalho para aferir algum eventual risco nas funções”, avançou o sindicato em nota enviada à Lusa.
Para o SNF, ao dar razão à farmacêutica, o Tribunal da Relação do Porto demonstrou a prepotência do IPO na forma deliberada como agiu contra a trabalhadora, sobretudo quando, diz o sindicato, uma colega sua, com o mesmo percurso profissional no IPO (estágio, contrato trabalho inserção e contrato trabalho), não estando grávida, obteve uma avaliação positiva, enquanto Mariana Monteiro, estando grávida teve uma avaliação negativa.

(…)

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