No passado dia 22 de junho o SNF reuniu com a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais do Ministério das Finanças.
Já aguardada há bastante tempo, esta reunião teve como objetivo solicitar uma correção ao artigo 9.º, n.º1 do CIVA. Na atual redação, este artigo, que determina a isenção do pagamento de IVA pelos profissionais de saúde no exercício dos seus atos profissionais, não refere a profissão de farmacêutico, o que tem deixado à livre interpretação das repartições de Finanças a atribuição ou não desta isenção aos colegas que a solicitam.
O SNF entende que esta é uma situação que deve ser tratada de modo objetivo e idêntico em todo o território nacional pelo que solicitamos o referido articulado refira claramente os farmacêuticos entre os profissionais abrangidos por esta isenção.
Da parte da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais houve abertura para resolver esta situação pelo que contamos em breve poder informar os sócios sobre a proposta que nos for feita para a sua resolução.
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