Carreira Farmacêutica – Açores

Foi publicada hoje, dia 25 de novembro de 2020, no Jornal Oficial, a alteração ao ACT entre o Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER, o Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER, o Hospital da Horta, EPER e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos. Poderá consultar esta publicação aqui (página 12525).

COMUNICADO SNF

Dando formal cumprimento à legislação, no que aos direitos de negociação e audiência das associações sindicais diz respeito, o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Dr. António Sales, recebeu em audiência o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos, no passado dia 20 de novembro, para auscultação do mesmo sobre a regulamentação em elaboração pelo Governo necessária à aplicação do artigo 42º -A da Lei 27-A/2020 de 24 de julho:

«Artigo 42.º-A

Compensação aos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde envolvidos no combate à pandemia da doença COVID-19

Durante o ano de 2020, o Governo atribui a todos os profissionais do SNS que, na vigência do estado de emergência declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, e suas renovações, exercessem funções em regime de trabalho subordinado no SNS e tenham praticado, nesse período, de forma continuada e relevante, atos diretamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados por COVID-19:

  1. a) Um dia de férias por cada período de 80 horas de trabalho normal efetivamente prestadas no período em que se verificou a situação de calamidade pública que fundamentou a declaração do estado de emergência;
  2. b) Um dia de férias por cada período de 48 horas de trabalho suplementar efetivamente prestadas no período em que se verificou a situação de calamidade pública que fundamentou a declaração do estado de emergência;
  3. c) Um prémio de desempenho, pago uma única vez, correspondente ao valor equivalente a 50 % da remuneração base mensal do trabalhador.»

Na apresentação que foi feita pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde ao SNF ficou bem patente a restrição do universo de profissionais elegíveis para a atribuição da compensação e que a mesma apenas se reporta ao período em que vigorou o Estado de Emergência na primeira vaga da Covid-19 no nosso país.

A regulamentação que se encontra em elaboração pelo Ministério da Saúde, EXCLUI praticamente a totalidade dos Farmacêuticos, que naquele espaço de tempo, abnegadamente desempenharam as suas funções no SNS, garantindo sempre o acesso aos melhores Cuidados Farmacêuticos seja na área da farmácia hospitalar seja nas análises clínicas ou na genética humana, a todos os utentes, mesmo com as equipas depauperadas pela constante falta de Farmacêuticos. A este respeito, o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde deu conta de que dos mais de 6000 profissionais de saúde contratados para o SNS, apenas 11 (onze) são Farmacêuticos!

O SNF manifestou de forma veemente a sua total discordância com a regulamentação que foi apresentada uma vez que os critérios apresentados EXCLUEM os Farmacêuticos da atribuição de qualquer compensação (quer monetária, quer em dias de férias), subvertendo aquele que nos parece ser o espírito da lei que pretendia reconhecer os profissionais de saúde envolvidos no combate à pandemia da COVID-19!

O SNF alertou o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde para a injustiça daquela regulamentação e também para a expectável revolta e indignação dos Farmacêuticos do SNS.

Aproveitando a ocasião, voltou o SNF a apelar ao Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde para que seja dado o devido seguimento ao processo de implementação da Residência Farmacêutica, nomeadamente para que seja convocada rapidamente, pela ACSS, a primeira reunião da Comissão Nacional da Residência Farmacêutica.