Foi publicado hoje, no Diário da República n.º 38/2020, Série I de 2020-02-24 o Decreto-Lei nº6/2020 que define o regime jurídico para a atribuição do título de especialista nas carreiras farmacêutica e especial farmacêutica. Consulte aqui.

Chamamos a atenção de todos os colegas que hoje desempenham funções no SNS mas que não detêm ainda o Título de Especialista, que deverão manter-se atentos à nomeação do júri por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, para este efeito a publicar na 2.ª série do Diário da República, já que a partir dessa data terão 30 dias para se candidatarem a equiparação total ou parcial à Residência Farmacêutica.

 

SNF reúne com Ministério da Saúde

O SNF teve no passado dia 13 de Fevereiro uma reunião com S. Ex.ª o Sr. Secretário de Estado da Saúde, Dr. António Sales, onde foram abordadas várias temáticas cruciais para os farmacêuticos a exercer funções no SNS nomeadamente:

– Necessidade urgente do planeamento da abertura de vagas para a Residência Farmacêutica, de forma a que a mesma possa ter início já em 2021.

– Início da negociação do diploma relativo às remunerações dos cargos de direção e coordenação de Serviços.

– Necessidade de esclarecimento das Instituições Hospitalares por parte do Ministério da Saúde sobre a forma de integração na carreira farmacêutica , dos farmacêuticos com CIT e dos recém- especialistas.

– Necessidade de regularizar as situações dos farmacêuticos contratados em funções públicas, mas que se mantêm na carreira de Técnico Superior apesar de reunirem as condições para serem integrados na Carreia Farmacêutica.

– Revisão urgente da tabela remuneratória.

O SNF irá desenvolver todos os esforços para que estes assuntos tenham rapidamente desenvolvimentos por parte do Ministério da Saúde.