O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham, do sector de atividade a que pertençam e do facto de serem ou não sindicalizados.

O SNF é um sindicato independente, que não integra qualquer central sindical e que se pauta pela defesa intransigente dos interesses e valores da profissão farmacêutica.

O SNF compreende os motivos que levaram os trabalhadores da administração pública a recorrerem a esta última forma de luta laboral e manifesta desde já a sua solidariedade com os profissionais envolvidos.

Apesar de não faltarem motivos de descontentamento aos farmacêuticos que integram o SNS, o SNF entende não ter ainda esgotado os mecanismos de negociação com o Governo, motivo pelo qual não aderiu à greve marcada para o próximo dia 31 de janeiro, convocada por associações sindicais que integram as centrais sindicais.

Não obstante o SNF não ter emitido nenhum pré-aviso de greve, os farmacêuticos podem aderir a greve declarada por outro sindicato desde que a greve declarada abranja a empresa ou sector de atividade bem como o âmbito geográfico da empresa onde o trabalhador presta a sua atividade, como é o caso da greve de dia 31 de janeiro.

O SNF expressa a sua vontade determinada de defender os legítimos interesses dos farmacêuticos no SNS, não excluindo de modo algum a possibilidade de marcação de greves, caso se verifique necessário recorrer às mesmas se os processos negociais em curso não se revelarem frutuosos.

A Direção do SNF.

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