Foi publicado hoje, no Diário da República n.º 38/2020, Série I de 2020-02-24 o Decreto-Lei nº6/2020 que define o regime jurídico para a atribuição do título de especialista nas carreiras farmacêutica e especial farmacêutica. Consulte aqui.
Chamamos a atenção de todos os colegas que hoje desempenham funções no SNS mas que não detêm ainda o Título de Especialista, que deverão manter-se atentos à nomeação do júri por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, para este efeito a publicar na 2.ª série do Diário da República, já que a partir dessa data terão 30 dias para se candidatarem a equiparação total ou parcial à Residência Farmacêutica.
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