O Conselho de Ministros aprovou dois decretos-leis que estabelecem o regime legal da carreira especial farmacêutica na Administração Pública e os requisitos de habilitação profissional para integração nessa carreira, assim como o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, que funcionam em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde.
Com estes diplomas pretende-se, por um lado, autonomizar e enquadrar a carreira de farmacêutico com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato em funções públicas, e, por outro lado, garantir que os farmacêuticos das instituições de saúde no âmbito do SNS, contratados ao abrigo do Código do Trabalho, possam dispor de um percurso comum de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, o que possibilita também a mobilidade interinstitucional e uma harmonização de direitos e deveres.
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