O SNF reuniu ontem dia 29 de Novembro com o Sr. Secretário Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira, Dr.Pedro Miguel Câmara Ramos, para dar início às negociações, com vista a estabelecer os instrumentos de regulação coletiva que permitam que os trabalhadores do Serviço Regional de Saúde da Madeira usufruam de acordos semelhantes aos que foram assinados para os trabalhadores com CIT e CTFP para o território continental.

Manteremos os sócios informados dos desenvolvimentos nesta matéria.

A Direção

Carreira Farmacêutica

Caros sócios,

Foram assinados ontem formalmente no Ministério da Saúde os Acordos Coletivos de Trabalho para os CIT e para os CTFP referentes à Carreira Farmacêutica, cuja negociação já estava finalizada.
Poderá consultar a noticia do Ministério da Saúde neste link.
Aguarda-se a sua publicação em BTE.
Estão neste momento praticamente finalizadas as negociações referentes ao documento relativo ao recrutamento e progressão, estando já marcada mais uma reunião de negociação para o próximo dia 26 de julho.

A Direção do SNF

Deu-se ontem 21 de maio, início à primeira reunião de negociação do Contrato Coletivo de Trabalho a aplicar aos colegas com contratos individuais de trabalho (CIT) no SNS, tendo sido desde já agendada uma segunda reunião para prosseguir com estas negociações.

O SNF irá efetuar reuniões com os sócios do SNF, nas secções regionais da Ordem dos Farmacêuticos do Porto (22 de maio), de Lisboa (23 de maio) e de Coimbra (24 de maio), pelas 21 horas, para dar conhecimento do decorrer das negociações e reavaliar a pertinência de prosseguir ou suspender a greve marcada para os dias 28, 29 e 30 de maio.

Consulte nos links abaixo os documentos com as propostas do governo em discussão:

A sua opinião é importante. Contamos com a sua presença.

Às 19:30h de ontem foi o SNF convocado para uma reunião, que decorreu hoje, pelas 15:00h no Ministério da Saúde, com a finalidade de assinar um protocolo negocial referente à carreira farmacêutica.

Ficou agendada para a próxima segunda-feira dia 21 de maio a primeira reunião negocial que incidirá primordialmente sobre o contrato coletivo de trabalho para os CIT.

Foi dado um passo importante, mas não é ainda altura de desmobilizar. Em função do modo como decorrer essa reunião será decidida a atitude a seguir relativamente à greve programada para dias 28, 29 e 30 de maio.

Continuamos a contar convosco para o sucesso da primeira greve de farmacêuticos em 39 anos de SNS.

 

A Direção do SNF

COMUNICADO



Porto, 11 de maio de 2018

O Sindicato Nacional dos Farmacêuticos (SNF) apresentou hoje no Ministério da Saúde um pré-aviso de greve para os próximos dias 28, 29 e 30 de maio.

Passados 14 meses sobre o fim das negociações que permitiram a criação da Carreira Farmacêutica, 8 meses sobre a sua publicação em Diário da República e 2 meses sobre o término do prazo legal previsto para que toda a legislação acessória (Acordo Coletivo de Trabalho para os CIT, Avaliação de desempenho, Recrutamento e Progressão na carreira, Internato), necessária à sua regulamentação fosse implementada, nada foi ainda feito, malgrado os insistentes pedidos por parte do SNF para se iniciar este processo.

O SNF teve agora conhecimento de que o Ministério da Saúde continua sem luz verde por parte do Ministério das Finanças para dar sequência a todo este processo.

 Assim, e perante a inépcia do Ministério da Saúde, que se escuda na falta de resposta do Ministério das Finanças, é entendimento da Direção do SNF que não lhe restam quaisquer mecanismos alternativos que lhe permitam trazer o Governo para a mesa de negociações.

Em consequência o SNF convoca assim uma greve de farmacêuticos para os próximos dias 28, 29 e 30 de maio.

Consulte o Pré-aviso de greve AQUI.

O sucesso desta greve é fundamental para o futuro da profissão no SNS.

A PARTICIPAÇÃO DE TODOS É INDISPENSÁVEL!

 

A Direção do Sindicato Nacional dos Farmacêuticos

 



Foi finalmente publicado o Decreto Regulamentar n.º 4/2018 que estabelece o regime da carreira especial farmacêutica, aplicável aos farmacêuticos com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.

O referido decreto regulamentar entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

Consulte aqui o documento original