O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que define o regime jurídico para a atribuição do título de especialista nas carreiras farmacêuticas e especial farmacêutica.
Foi finalmente aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei que define o regime jurídico da residência farmacêutica, tendo em vista a obtenção do título de especialista, para as carreiras farmacêutica e especial farmacêutica.
Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros
O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham, do sector de atividade a que pertençam e do facto de serem ou não sindicalizados.
O SNF é um sindicato independente, que não integra qualquer central sindical e que se pauta pela defesa intransigente dos interesses e valores da profissão farmacêutica.
O SNF compreende os motivos que levaram os trabalhadores da administração pública a recorrerem a esta última forma de luta laboral e manifesta desde já a sua solidariedade com os profissionais envolvidos.
Apesar de não faltarem motivos de descontentamento aos farmacêuticos que integram o SNS, o SNF entende não ter ainda esgotado os mecanismos de negociação com o Governo, motivo pelo qual não aderiu à greve marcada para o próximo dia 31 de janeiro, convocada por associações sindicais que integram as centrais sindicais.
Não obstante o SNF não ter emitido nenhum pré-aviso de greve, os farmacêuticos podem aderir a greve declarada por outro sindicato desde que a greve declarada abranja a empresa ou sector de atividade bem como o âmbito geográfico da empresa onde o trabalhador presta a sua atividade, como é o caso da greve de dia 31 de janeiro.
O SNF expressa a sua vontade determinada de defender os legítimos interesses dos farmacêuticos no SNS, não excluindo de modo algum a possibilidade de marcação de greves, caso se verifique necessário recorrer às mesmas se os processos negociais em curso não se revelarem frutuosos.
A Direção do SNF.
O SNF reuniu hoje, 17 de fevereiro de 2020, com o Conselho de Administração (CA) do Hospital de Braga, EPE, no sentido de avaliar a transição para a Carreira Farmacêutica dos colegas com Contrato Individual de Trabalho (CIT).
É intenção do Hospital de Braga, EPE, aderir a todos os Contratos Coletivos de Trabalho (CCT) dos diferentes grupos profissionais em vigor nas EPEs.
Antecipando essa adesão foi decidido pelo CA, em reunião de 6 de janeiro, a aplicação aos colegas das designações das categorias da Carreira Farmacêutica a partir de fevereiro. A adesão ao CCT está dependente de instruções da Tutela sendo expectável que a situação se resolva durante o próximo mês de fevereiro.
O SNF continuará a atento à evolução desta situação.
A Carreira Especial Farmacêutica será também implementada na Região Autónoma dos Açores com a assinatura, no passado dia 23 de outubro de 2019 em Angra do Heroísmo, de acordos coletivos entre o SNF, a Secretaria Regional da Saúde e os três hospitais da região. Estes acordos abrangem trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e trabalhadores com contrato individual de trabalho e entrarão em vigor no mês seguinte à sua publicação em Jornal Oficial.
Foi finalmente publicado hoje, mais de 3 meses depois de ter sido finalizada a negociação com o SNF a Separata nº 33 – 2 de Julho, do BTE, que submete a discussão pública o Diploma da Residência Farmacêutica no SNS.
Consulte o Diploma neste link.
A Direção do SNF.
Foram hoje publicadas as portarias nº26/2019 e 27/2019 que procedem respetivamente à adaptação do subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração pública (SIADAP 3) a trabalhadores integrados na carreira especial farmacêutica e à Regulamentação dos requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho, no âmbito da carreira especial farmacêutica .
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