O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham, do sector de atividade a que pertençam e do facto de serem ou não sindicalizados.

O SNF é um sindicato independente, que não integra qualquer central sindical e que se pauta pela defesa intransigente dos interesses e valores da profissão farmacêutica.

O SNF compreende os motivos que levaram os trabalhadores da administração pública a recorrerem a esta última forma de luta laboral e manifesta desde já a sua solidariedade com os profissionais envolvidos.

Apesar de não faltarem motivos de descontentamento aos farmacêuticos que integram o SNS, o SNF entende não ter ainda esgotado os mecanismos de negociação com o Governo, motivo pelo qual não aderiu à greve marcada para o próximo dia 31 de janeiro, convocada por associações sindicais que integram as centrais sindicais.

Não obstante o SNF não ter emitido nenhum pré-aviso de greve, os farmacêuticos podem aderir a greve declarada por outro sindicato desde que a greve declarada abranja a empresa ou sector de atividade bem como o âmbito geográfico da empresa onde o trabalhador presta a sua atividade, como é o caso da greve de dia 31 de janeiro.

O SNF expressa a sua vontade determinada de defender os legítimos interesses dos farmacêuticos no SNS, não excluindo de modo algum a possibilidade de marcação de greves, caso se verifique necessário recorrer às mesmas se os processos negociais em curso não se revelarem frutuosos.

A Direção do SNF.

O SNF reuniu hoje, 17 de fevereiro de 2020, com o Conselho de Administração (CA) do Hospital de Braga, EPE, no sentido de avaliar a transição para a Carreira Farmacêutica dos colegas com Contrato Individual de Trabalho (CIT).

É intenção do Hospital de Braga, EPE, aderir a todos os Contratos Coletivos de Trabalho (CCT) dos diferentes grupos profissionais em vigor nas EPEs.

Antecipando essa adesão foi decidido pelo CA, em reunião de 6 de janeiro, a aplicação aos colegas das designações das categorias da Carreira Farmacêutica a partir de fevereiro. A adesão ao CCT está dependente de instruções da Tutela sendo expectável que a situação se resolva durante o próximo mês de fevereiro.

O SNF continuará a atento à evolução desta situação.

A Carreira Especial Farmacêutica será também implementada na Região Autónoma dos Açores com a assinatura,  no passado dia 23 de outubro de 2019 em Angra do Heroísmo, de acordos coletivos entre o SNF, a Secretaria Regional da Saúde e os três hospitais da região. Estes acordos abrangem trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e trabalhadores com contrato individual de trabalho e entrarão em vigor no mês seguinte à sua publicação em Jornal Oficial.

 

Portarias nº 26/2019 e 27/2019

Foram hoje publicadas as portarias nº26/2019  e 27/2019 que procedem respetivamente à adaptação do subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração pública (SIADAP 3) a trabalhadores integrados na carreira especial farmacêutica e  à Regulamentação dos requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho, no âmbito da carreira especial farmacêutica .