Foi publicado dia 22 de dezembro de 2021 o Decreto-Lei n.º 119-A/2021, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus- COVID -19.

Destacamos o seguinte artigo que se reporta ao reconhecimento dos títulos de Especialista conferidos pela Ordem dos Farmacêuticos como habilitação suficiente para ingresso na Carreira Farmacêutica:

Artigo 12.º

Farmacêutico especialista

É repristinada a vigência do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto,

na sua redação atual, bem como do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de

agosto, na sua redação atual, até à efetiva implementação da residência farmacêutica prevista

no Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, ou até 31 de dezembro de 2022, consoante o que

ocorra primeiro.

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